Sim. O valor cotado é referente à Petição da Ação Judicial no TCR, aos honorários advocatícios, à transcrição do nascimento, na fase executiva da transcrição no Comune, e às taxas de registro na Receita Federal italiana. No momento da emissão da certidão de nascimento/casamento transcrita, o cliente pode decidir pagar o DHL (€ 50) ou a carta registrada internacional (€ 20) para receber o documento no Brasil.
Caso tenham menos de 15 anos, os menores serão automaticamente reconhecidos, após a transcrição da certidão de nascimento e de casamento de pai/mãe. O genitor, depois do reconhecimento e da transcrição do assento de nascimento na Itália, deverá fazer a inscrição no AIRE do Consulado da sua jurisdição no Brasil. Quando o AIRE estiver confirmado pelo Consulado, é preciso enviar as certidões dos filhos menores para a transcrição, seguindo as informações que estão no site de cada Consulado. Os menores entre 15 e 17 anos são considerados requerentes, portanto, precisam fazer Codice Fiscale e procuração (ambos os pais deverão assinar por eles).
Recomendamos que sejam emitidos no prazo máximo de um ano.
Toda documentação emitida por autoridades brasileiras (certidões, declarações, procuração, atestados) deve ter a firma reconhecida por um tabelião. Deve ser fornecida no idioma original, apostilada e traduzida para o idioma italiano.
Não precisamos da certidão de óbito dos descendentes. É preciso somente apresentá-la na seguinte situação: caso o Dante Causa italiano tenha nascido, casado ou declarado o filho antes do ano de 1861.