Reconhecimento da cidadania italiana
“ius Sanguinis”
por via paterna (judicial contra a fila do consulado).

É sabido por todos nós que os Consulados italianos na América do Sul não conseguem processar as práticas de reconhecimento da cidadania italiana no período previsto pela lei. Por esta razão, a consolidada jurisprudência do Tribunal de Roma admite o recurso judiciário contra a fila do Consulado, que, de fato, nega o direito aos cidadãos italianos. As pessoas que apresentaram o pedido de cidadania ao Consulado podem atuar em juízo para obter o reconhecimento da própria cidadania italiana diretamente no Tribunal italiano, sem tem que ficar à espera pelos tempos longos do Consulado.

O nosso escritório presta assistência aos clientes durante todo o procedimento judiciário, até à transcrição das certidões no Município. Não é necessária a presenza na Itália dos requerentes.

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