É sabido por todos nós que os Consulados italianos na América do Sul não conseguem processar as 
                                práticas de reconhecimento da cidadania italiana no período previsto pela lei. Por esta razão, 
                                a consolidada jurisprudência do Tribunal de Roma admite o recurso judiciário contra a fila do 
                                Consulado, que, de fato, nega o direito aos cidadãos italianos. As pessoas que apresentaram o 
                                pedido de cidadania ao Consulado podem atuar em juízo para obter o reconhecimento da própria 
                                cidadania italiana diretamente no Tribunal italiano, sem tem que ficar à espera pelos tempos 
                                longos do Consulado.
                                O nosso escritório presta assistência aos clientes durante todo o procedimento judiciário, 
                                até à transcrição das certidões no Município. Não é necessária a presenza na Itália dos requerentes.
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