O valor do orçamento inclui análise e apontamentos,
                                                        honorários advocatícios de assistência judicial em
                                                        primeira instância, taxas e despesas processuais até as
                                                        transcrição das certidões no Comune. A preparação dos
                                                        documentos é de responsabilidade dos requerentes.
                                                        Alguns Tribunais podem cobrar pelo Registro de
                                                        Sentença. Esse valor não está incluso no orçamento e,
                                                        caso ocorra, será repassado ao cliente.
                                                    
                                                    Sim! Menores podem entrar no processo como requerentes
                                                    pagantes e ter a transcrição garantida no Comune mediante
                                                    citação na sentença. Caso os responsáveis optem por
                                                    não incluir o menor como requerente, isso não implica
                                                    custo adicional, porém, por não estar na sentença, o
                                                    Comune pode recusar-se a transcrevê-lo. Se isso ocorrer, é
                                                    possível, após o reconhecimento do pai/da mãe, solicitar a
                                                    transcrição via Consulado Italiano no país de residência.
                                                    
                                                    Atenção: por questão de precaução, e em relação ao prazo
                                                    de duração do processo, menores a partir de 14 anos
                                                    devem ingressar como requerentes, a fim de garantir
                                                    o reconhecimento caso venham a atingir a maioridade
                                                    antes da sentença.
                                                    
Por lei não, mas recomendamos que tenham sido emitidos preferencialmente nos últimos quatro anos.
Toda documentação emitida por autoridades estrangeiras (certidões, Certidão Negativa de Naturalização - CNN -, procurações, atestados, declarações e divórcios) deve ser apostilada e fornecida no idioma original juntamente com sua tradução, também apostilada.
Não precisamos da certidão de óbito dos descendentes. É preciso somente apresentá-la na seguinte situação: caso o antepassado italiano tenha nascido, casado ou declarado seu filho antes do ano de 1861.
                                                        A atualização do Estado Civil do(s) requerente(s)
                                                        deverá ser apresentada na etapa de transcrição da
                                                        certidão de nascimento italiana no Comune.
                                                        
                                                        As partes do divórcio, uma vez enviadas ao
                                                        Avv. De Simone antes da data de audiência, serão
                                                        apresentadas sem cobrança adicional, para que sejam
                                                        transcritas junto aos demais documentos no Comune.
                                                    
                                                        Para ingressar com uma ação contra a fila, é preciso
                                                        comprovar claramente que cada requerente apresentou
                                                        um pedido formal ao Consulado.
                                                        
                                                        Para instruir a Petição, precisamos apresentar os
                                                        comprovantes, que mudam de acordo com a época da
                                                        inscrição e com o Consulado de cada região.
                                                        
                                                        Na ausência dessa comprovação, o juiz pode indeferir
                                                        a Ação Judicial.
                                                    
                                                        Trata-se da Certidão Negativa de Naturalização do
                                                        ascendente italiano. É emitida pelo Ministério da Justiça
                                                        brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de
                                                        Nacionalidade e Naturalização.
                                                        
                                                        A Certidão Negativa de Naturalização deverá reportar o
                                                        nome e o sobrenome do ascendente italiano, com todas
                                                        as eventuais variações de grafia, constantes nas certidões
                                                        emitidas no Brasil, ou que eventualmente tenham sido
                                                        objeto de retificação judicial.
                                                        
                                                        Caso o ascendente italiano seja vivo, o Certificado
                                                        Negativo de Naturalização poderá ser substituído
                                                        pela Carteira de Identidade para Estrangeiros
                                                        (RNE - Registro Nacional de Estrangeiros).
                                                        
                                                        Caso o antepassado italiano tenha residido em
                                                        diversos países além de Brasil e Itália (por exemplo, o
                                                        antepassado foi residente na Argentina antes de imigrar
                                                        para o Brasil), será necessário apresentar um Certificado
                                                        Negativo/Positivo de Naturalização emitido pelas
                                                        autoridades dos países nos quais eventualmente residiu.
                                                        
                                                        O cliente deverá acessar o site do Consulado italiano
                                                        competente do local de emissão do documento, o qual
                                                        fornecerá as instruções sobre legalização e a tradução
                                                        dos documentos requeridos.
                                                        
                                                        Para emitir a CNN no Brasil, clique no link a seguir: https://deest.mj.gov.br/
Precisamos somente de uma CNN para cada Ação Judicial. Ela pode estar em nome de um dos requerentes.
                                                    Sim, os documentos apostilados precisam ser traduzidos.
                                                    A tradução feita no Brasil também precisa ser apostilada.
                                                    
                                                    As traduções feitas na Itália não precisam de
                                                    apostilamento e, nesse caso, o cliente deverá apresentar
                                                    somente as certidões originais apostiladas.
                                                    
                                                    Para os clientes interessados em traduzir os documentos
                                                    na Itália, nosso escritório conta com tradutor em Sede
                                                    e podemos fazer um orçamento.
                                                    
Em geral, os tribunais são tolerantes com pequenas divergências. Claramente, tolerância não é garantia. Após a avaliação dos documentos, enviamos um parecer com as recomendações do que precisa ser retificado com base em nossas experiências anteriores.
                                                    As esposas casadas antes de 27 de abril de 1983 podem
                                                    ser adicionas ao processo judicial e devem seguir
                                                    os mesmos procedimentos dos demais requerentes.
                                                    
                                                    Alguns tribunais não aceitam o pedido diretamente
                                                    no processo, precisamos analisar caso a caso e decidir
                                                    qual o melhor caminho para nossos clientes.
                                                    
O princípio do direito é igual para quem entrou na fila agora ou há dois anos. Sobre o ingresso recente na fila, afirmo que ninguém pode garantir o sucesso no resultado da Ação Judicial, sendo muito importante que o cliente esteja ciente dos riscos mesmo com as diversas sentenças favoráveis nesses casos. Confirmamos nossa disponibilidade para iniciar a Ação Judicial contra as filas dos Consulados, com a responsabilidade de informar que o risco de indeferimento não depende do advogado.
                                                        A procuração pode ser feita como particular com firma
                                                        reconhecida por autenticidade pelo tabelião ou pública,
                                                        de acordo com a necessidade de cada requerente.
                                                        
                                                        Depois disso, a procuração deverá preparada seguindo
                                                        os demais documentos do processo.
                                                    
Sim, nosso modelo de procuração será enviado após a análise e aprovação dos documentos.
Sim, a procuração pode ser única, desde que seja nominado cada requerente, assinada por todos e com firma reconhecida por autenticidade.
Não existe um número máximo estabelecido por lei, mas, em caso de grupo muito grande o Tribunal pode decidir o desmembramento e a nossa recomendação é a de que o processo tenha até 15 requerentes.