O valor do orçamento inclui análise e apontamentos,
honorários advocatícios de assistência judicial em
primeira instância, taxas e despesas processuais até as
transcrição das certidões no Comune. A preparação dos
documentos é de responsabilidade dos requerentes.
Alguns Tribunais podem cobrar pelo Registro de
Sentença. Esse valor não está incluso no orçamento e,
caso ocorra, será repassado ao cliente.
Sim! Menores podem entrar no processo como requerentes
pagantes e ter a transcrição garantida no Comune mediante
citação na sentença. Caso os responsáveis optem por
não incluir o menor como requerente, isso não implica
custo adicional, porém, por não estar na sentença, o
Comune pode recusar-se a transcrevê-lo. Se isso ocorrer, é
possível, após o reconhecimento do pai/da mãe, solicitar a
transcrição via Consulado Italiano no país de residência.
Atenção: por questão de precaução, e em relação ao prazo
de duração do processo, menores a partir de 14 anos
devem ingressar como requerentes, a fim de garantir
o reconhecimento caso venham a atingir a maioridade
antes da sentença.
Por lei não, mas recomendamos que tenham sido emitidos preferencialmente nos últimos quatro anos.
Toda documentação emitida por autoridades estrangeiras (certidões, Certidão Negativa de Naturalização - CNN -, procurações, atestados, declarações e divórcios) deve ser apostilada e fornecida no idioma original juntamente com sua tradução, também apostilada.
Não precisamos da certidão de óbito dos descendentes. É preciso somente apresentá-la na seguinte situação: caso o antepassado italiano tenha nascido, casado ou declarado seu filho antes do ano de 1861.
A atualização do Estado Civil do(s) requerente(s)
deverá ser apresentada na etapa de transcrição da
certidão de nascimento italiana no Comune.
As partes do divórcio, uma vez enviadas ao
Avv. De Simone antes da data de audiência, serão
apresentadas sem cobrança adicional, para que sejam
transcritas junto aos demais documentos no Comune.
Para ingressar com uma ação contra a fila, é preciso
comprovar claramente que cada requerente apresentou
um pedido formal ao Consulado.
Para instruir a Petição, precisamos apresentar os
comprovantes, que mudam de acordo com a época da
inscrição e com o Consulado de cada região.
Na ausência dessa comprovação, o juiz pode indeferir
a Ação Judicial.
Trata-se da Certidão Negativa de Naturalização do
ascendente italiano. É emitida pelo Ministério da Justiça
brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de
Nacionalidade e Naturalização.
A Certidão Negativa de Naturalização deverá reportar o
nome e o sobrenome do ascendente italiano, com todas
as eventuais variações de grafia, constantes nas certidões
emitidas no Brasil, ou que eventualmente tenham sido
objeto de retificação judicial.
Caso o ascendente italiano seja vivo, o Certificado
Negativo de Naturalização poderá ser substituído
pela Carteira de Identidade para Estrangeiros
(RNE - Registro Nacional de Estrangeiros).
Caso o antepassado italiano tenha residido em
diversos países além de Brasil e Itália (por exemplo, o
antepassado foi residente na Argentina antes de imigrar
para o Brasil), será necessário apresentar um Certificado
Negativo/Positivo de Naturalização emitido pelas
autoridades dos países nos quais eventualmente residiu.
O cliente deverá acessar o site do Consulado italiano
competente do local de emissão do documento, o qual
fornecerá as instruções sobre legalização e a tradução
dos documentos requeridos.
Para emitir a CNN no Brasil, clique no link a seguir: https://deest.mj.gov.br/
Precisamos somente de uma CNN para cada Ação Judicial. Ela pode estar em nome de um dos requerentes.
Sim, os documentos apostilados precisam ser traduzidos.
A tradução feita no Brasil também precisa ser apostilada.
As traduções feitas na Itália não precisam de
apostilamento e, nesse caso, o cliente deverá apresentar
somente as certidões originais apostiladas.
Para os clientes interessados em traduzir os documentos
na Itália, nosso escritório conta com tradutor em Sede
e podemos fazer um orçamento.
Em geral, os tribunais são tolerantes com pequenas divergências. Claramente, tolerância não é garantia. Após a avaliação dos documentos, enviamos um parecer com as recomendações do que precisa ser retificado com base em nossas experiências anteriores.
As esposas casadas antes de 27 de abril de 1983 podem
ser adicionas ao processo judicial e devem seguir
os mesmos procedimentos dos demais requerentes.
Alguns tribunais não aceitam o pedido diretamente
no processo, precisamos analisar caso a caso e decidir
qual o melhor caminho para nossos clientes.
O princípio do direito é igual para quem entrou na fila agora ou há dois anos. Sobre o ingresso recente na fila, afirmo que ninguém pode garantir o sucesso no resultado da Ação Judicial, sendo muito importante que o cliente esteja ciente dos riscos mesmo com as diversas sentenças favoráveis nesses casos. Confirmamos nossa disponibilidade para iniciar a Ação Judicial contra as filas dos Consulados, com a responsabilidade de informar que o risco de indeferimento não depende do advogado.
A procuração pode ser feita como particular com firma
reconhecida por autenticidade pelo tabelião ou pública,
de acordo com a necessidade de cada requerente.
Depois disso, a procuração deverá preparada seguindo
os demais documentos do processo.
Sim, nosso modelo de procuração será enviado após a análise e aprovação dos documentos.
Sim, a procuração pode ser única, desde que seja nominado cada requerente, assinada por todos e com firma reconhecida por autenticidade.
Não existe um número máximo estabelecido por lei, mas, em caso de grupo muito grande o Tribunal pode decidir o desmembramento e a nossa recomendação é a de que o processo tenha até 15 requerentes.