PERGUNTAS FREQUENTES

O escritório de advocacia da DS&P pode ajudá-lo!

Sim. O valor cotado é referente à Petição da Ação Judicial no TCR, aos honorários advocatícios, à transcrição do nascimento, na fase executiva da transcrição no Comune, e às taxas de registro na Receita Federal italiana. No momento da emissão da certidão de nascimento/casamento transcritas, o cliente pode decidir pagar o DHL (€ 60) ou a carta registrada internacional (€ 20) para receber o documento no Brasil.

Caso tenham menos de 15 anos, os menores serão automaticamente reconhecidos, após a transcrição da certidão de nascimento e de casamento de pai/mãe. O genitor, depois do reconhecimento e da transcrição do assento de nascimento na Itália, deverá fazer a inscrição no AIRE do Consulado da sua jurisdição no Brasil. Quando o AIRE estiver confirmado pelo Consulado, é preciso enviar as certidões dos filhos menores para a transcrição, seguindo as informações que estão no site de cada Consulado. Os menores entre 14 e 17 anos são considerados requerentes, portanto, precisam fazer codice fiscale e procuração (os pais deverão assinar por eles).

Recomendamos que sejam emitidos no prazo máximo de um ano.

Toda documentação emitida por autoridades brasileiras (certidões, declarações, procuração, atestados) deve ter a firma reconhecida por um tabelião. Deve ser fornecida no idioma original, apostilada e traduzida para o idioma italiano.

Não precisamos da certidão de óbito dos descendentes. É preciso somente apresentála na seguinte situação: caso o Dante Causa italiano tenha nascido, casado ou declarado o filho antes do ano de 1861.

A atualização do Estado Civil do(s) requerente(s) deverá ser apresentada após a transcrição da certidão de nascimento italiana no Comune. O requerente, depois do reconhecimento e da transcrição do assento de nascimento na Itália, deverá fazer a inscrição no AIRE do Consulado da sua jurisdição no Brasil. Quando o AIRE estiver confirmado, é preciso enviar toda a documentação relativa ao Estado Civil (casamento, divórcio, nascimento de filhos menores, novo casamento, óbito etc.) para a transcrição, seguindo as informações que estão no site de cada Consulado. Quanto ao divórcio dos ascendentes, se a linha de descendência for do primeiro casamento, não precisamos do documento de divórcio

Para ingressar com uma Ação contra a fila, é preciso comprovar claramente que o requerente apresentou o formulário ao Consulado. Para instruir a Petição, precisamos da cópia digitalizada em PDF do formulário apresentado (no caso de quem já ingressou na fila e não fez cópia, é possível preencher novamente o formulário com mesmas data e assinatura da época em que foi enviado ao Consulado). É necessária, também, a cópia digitalizada em PDF do comprovante da A/R. Na ausência dos comprovantes, o juiz pode indeferir da Ação Judicial.

Trata-se da Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano. É emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização. A Certidão Negativa de Naturalização deverá reportar o nome e o sobrenome do ascendente italiano, com todas as eventuais variações de grafia, constantes nas certidões emitidas no Brasil, ou que eventualmente tenham sido objeto de retificação judicial. Caso o ascendente italiano seja vivo, o Certificado Negativo de Naturalização poderá ser substituído pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros). A eventual naturalização do antepassado italiano não impede a transmissão da cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos. Nesse caso, deverá ser apresentada o Certidão Positiva de Naturalização original, com Apostila. Caso o antepassado italiano tenha residido em diversos países além de Brasil e Itália (por exemplo, o antepassado foi residente na Argentina antes de imigrar para o Brasil), será ́ necessário apresentar um Certificado Negativo/Positivo de Naturalização emitido pelas autoridades dos países nos quais eventualmente residiu. O cliente deverá dirigir-se ao Consulado italiano competente do local de emissão do documento, o qual fornecerá as instruções sobre legalização e a tradução dos documentos requeridos. Para emitir a CNN, clique no link a seguir: http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do

Precisamos somente de uma CNN para cada Acão Judicial. Pode ser em nome de um dos requerentes.

Sim, os documentos apostilados precisam ser traduzidos. A tradução feita no Brasil também precisa ser apostilada. As traduções feitas na Itália não precisam de apostilamento no Brasil. Nesse caso, o cliente deverá apresentar as certidões originais apostiladas, economizando na apostila de cada tradução. Para os clientes interessados em traduzir os documentos na Itália, nosso escritório tem tradutor em Sede.

Em geral, o Tribunal é tolerante com pequenas divergências. Claramente, tolerância não é garantia. Após a avaliação dos documentos, enviamos um parecer com as recomendações do que precisa ser retificado com base na nossa experiência no Tribunal.

Sim. Os cônjuges casados antes de 27 de abril de 1983 podem entrar no processo judicial. É preciso ingressar na fila do Consulado para requerer a cidadania italiana.

O princípio do direito é igual para quem entrou na fila agora ou há dois anos. Sobre o ingresso recente na fila, afirmo que ninguém pode garantir o sucesso no resultado da Ação Judicial, sendo muito importante que o cliente esteja ciente dos riscos mesmo com as diversas sentenças favoráveis nesses casos. Confirmamos nossa disponibilidade para iniciar a Ação Judicial contra as filas dos Consulados, com a responsabilidade de informar que o risco de indeferimento não depende do advogado.

O Codice Fiscale italiano é igual ao CPF brasileiro. Precisa ser emitido para todos os requerentes, maiores e menores de idade. Ele serve para obter uma identificação exata de cada pessoa (no caso, por exemplo, de erro de nome/ sobrenome na sentença), para registrar a sentença na Receita Federal italiana. O Tribunal também pede o Codice Fiscale de cada requerente no momento do Protocolo da Petição inicial do processo. O Codice Fiscale pode ser emitido pelo Consulado de São Paulo. Para quem não mora em São Paulo, nosso escritório oferece o serviço de emissão diretamente na Itália. É necessária a cópia do passaporte válido e o comprovante de endereço no Brasil.

A procuração deve ser feita como pública no Cartório, com firma reconhecida pelo tabelião. Depois disso, a procuração deverá ser apostilada e traduzida.

Sim. Nosso modelo será enviado após a avaliação dos documentos e a aceitação do contrato.

Sim. A procuração pode ser única, desde que seja nominado cada requerente e assinada por todos.

Instruções para obter a Cidadania Italiana

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